3.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR)
Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas
É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Isenções e Reduções
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- 11 -Pode ser reduzido o valor das taxas urbanísticas, administrativas e de ocupação da via pública por motivo de obras, para a realização de operações urbanísticas de reabilitação, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção, conforme definido no regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas para os efeitos previstos em matéria de reabilitação urbana e de conservação do edificado, nos seguintes termos:
- a)Redução de 50 %, em prédios urbanos inserido em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- b)Redução de 80 %, em prédios urbanos inseridos em freguesias ou zonas de freguesia delimitadas, no âmbito do programa 'Dar Vida às Aldeias';
- c)Redução de 20 %, em prédios urbanos inserido no restante território municipal.
Fundamentação da redução de taxas
É aditada ao Anexo IV a fundamentação da redução das taxas, consagrada no n.º 11 do artigo 10.º do RMTOR, no âmbito da reabilitação urbana e de edifícios.
Fundamentação:
A preocupação com a conservação, revalorização ou reabilitação do património edificado, seja ditada por razões sociais e de gestão urbanística, seja por razões relacionadas com a atratividade turística, ou por questões de natureza eminentemente ambiental colocadas pelos incontornáveis desafios impostos pelos valores do desenvolvimento urbano sustentável, assume um papel importante na estratégia do Município.
Uma vez que a missão de reabilitar passa por uma forte delegação desse esforço e iniciativa nas entidades privadas, o Estado tem vindo a reforçar e alargar os benefícios fiscais associados a este tipo de intervenção urbanística. De tal forma que o investimento em atividades de reabilitação em detrimento da construção nova torna-se especialmente atrativo quando, para além de todas as outras vantagens económicas e financeiras associadas, ainda se podem obter inúmeras poupanças fiscais. Nesta política de atuação, o Município, enquanto agente dinamizador, considera de extrema relevância incrementar o incentivo da reabilitação do edificado, através da redução das taxas urbanísticas, administrativas e de ocupação da via pública por motivo de obras, contrariando a degradação progressiva das estruturas urbanas.
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