- 1 -A Câmara Municipal de São João da Pesqueira elaborará um registo dos vendedores ambulantes que se encontram autorizados a exercer a sua actividade na área do município.
- 2 -Os interessados, aquando do levantamento do cartão de vendedor ambulante ou da sua renovação, deverão proceder ao preenchimento e entrega de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio, para efeitos de cadastro comercial.
- 3 -A Câmara Municipal ficará obrigada a enviar à Direcção-Geral do Comércio o duplicado do impresso referido no número anterior, no caso de primeira inscrição e, tratando-se de renovação sem alterações, remeterá à mesma entidade uma relação de onde constem tais renovações, no prazo de 30 dias, contado a partir da data da inscrição ou renovação.
- 4 -Dos documentos referidos no presente artigo ficará a Secção de Expediente, Taxas e Licenças obrigada a proceder ao arquivamento dos respectivos duplicados.
Artigo 9.º — Inscrição e registo de vendedores ambulantes
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003