- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento, compete aos serviços de Fiscalização Municipal e ao Departamento de Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal, bem como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023