Para inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Artigo 27.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004