Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Secção de Taxas e Licenças, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e jazigos municipais e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004