Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda, da mudança de localização de um cemitério.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo vereador do pelouro ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Secção de Taxas e Licenças, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e jazigos municipais e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Remoção
Regime geral
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Abertura de caixão de metal
Prazos de inumação
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de chumbo ou zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Locais de cremação
A cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Âmbito
Condições para a cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 30.º previamente tenha sido lavrado o respectivo assento, auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de cremação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a ser cremados serão envolvidos em vestes muito simples, e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por acção do calor.
Comunicação da cremação
Os serviços responsáveis da Câmara Municipal procederão à comunicação para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao acto e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por acto entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem a posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitectónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara Municipal ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pela Câmara Municipal, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Regime aplicável
Aos jazigos municipais (catacumbas) aplicam-se com as necessárias adaptações o estabelecido para sepulturas perpétuas e jazigos particulares.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos (catacumbas)
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Jazigos de capelas
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações a legislação aplicável a execução de obras particulares.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e a orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objectos
Não podem sair do cemitério aí devendo ser queimados, os caixões ou caixas que tenham contido corpos ou ossadas.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima pertence ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos vereadores.
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor deste Regulamento considera-se revogado o Regulamento do Cemitério Municipal de Vila Real de Santo António, em uso, datado de 1 de Março de 1969.
Destino do produto das coimas
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação.