Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 73.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004