- 1 -Registo:
- a)Cães de qualquer espécie, registos novos - 1,50 euros.
- 2 -Licenciamento (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril de 2004, Diário da República, n.º 97) revogou a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, Diário da República, n.º 289:
- a)Animais de companhia - 4 euros;
- b)Animais para fins económicos - 7,50 euros;
- c)Animais para fins militares - isento;
- d)Animais para investigação científica - isento.
- e)Cão de caça - 6 euros;
- f)Cão-guia - isento;
- g)Cão potencialmente perigoso - 15 euros;
- h)Cão perigoso - 10 euros.
- 3 -Averbamentos:
- a)A renovação anual da licença fora do prazo sofre um agravamento de 30%.
Artigo 44.º — Por canídeo
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004