- 1 -Para sepultura perpétua - 400 euros.
- 2 -Para jazigos:
- a)Os primeiros 5 m2 ou fracção -1500 euros;
- b)Cada metro quadrado ou fracção a mais - 500 euros.
Artigo 8.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004