- 1 -A organização e funcionamento dos mercados e feiras do município de Almeirim obedecerá às disposições do presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento, aplica-se à actividade de comércio a retalho exercida na área do município de Almeirim pelos agentes designados de feirantes, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto.
- 3 -Quem pontualmente, pretenda vender nos mercados e feiras municipais produtos por si produzidos e que não faça do comércio dos mesmos a sua profissão, fica igualmente sujeito ao cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Regime jurídico
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004