- 1 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisição pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda.
- 2 -A propaganda sonora fica condicionada à passagem de licença pela Câmara Municipal e só poderá ser feita em tempo de feiras anuais e em som moderado.
Artigo 15.º — Da publicidade
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004