A Câmara pode facultar aos comerciantes o depósito de bens e produtos, a sua conservação em frigorífico e a utilização de balanças, desde que disponha de espaços, equipamentos de frio e de pesar e mediante o pagamento da respectiva taxa.
Artigo 28.º — Fornecimento de serviços
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004