Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à fiscalização e inspecção sanitária dos espaços dos mercados e feiras;
- b)Fiscalizar o funcionamento dos mercados e feiras e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento:
- c)Autorizar a substituição, cedência, troca, transferência ou mudança do ramo de actividade e dos espaços comerciais, nos termos do presente Regulamento;
- d)Aplicar as sanções previstas nos artigos 45.º a 47.º