- 1 -O apoio ao arrendamento é concedido a partir da data de despacho de atribuição.
- 2 -O apoio é pago mensalmente, através de transferência bancária para a conta indicada no formulário da candidatura. O pagamento do respetivo reembolso depende da entrega, por parte do beneficiário, do recibo de renda efetuado naquele mês, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
Artigo 11.º — Pagamento
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020