- 1 -Devem os beneficiários comunicar aos serviços municipais competentes, as condições passíveis de alteração do valor do apoio concedido em função das condições de acesso identificadas no artigo 5.º do presente Regulamento, nomeadamente as que se seguem:
- a)Novo emprego ou desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- b)Primeiro emprego, nascimento, reforma, falecimento ou ausência de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- c)Qualquer outro rendimento ou condição suscetível de provocar alteração ao valor do apoio concedido.
- 2 -O Município de Esposende, através do Serviço de Habitação e Intervenção Social, reserva a si o direito de, sempre que entenda por conveniente, solicitar a atualização de documentos comprovativos da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar.
Artigo 6.º — Alteração das condições de atribuição de apoio
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020