- 1 -A candidatura pode ser apresentada pelo titular do contrato de arrendamento ou contrato promessa, a todo o momento, em impresso próprio a fornecer pelo Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Esposende, durante o horário de atendimento ao público.
- 2 -A candidatura deve conter os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Dados de identificação do candidato e membros do respetivo agregado familiar (número de identificação pessoal, número de identificação fiscal e número de identificação de segurança social);
- c)Documentos comprovativos atualizados de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar, de acordo com o constante na alínea c) do artigo 3.º;
- d)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional comprovativa da situação de desemprego, quando aplicável;
- e)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando aplicável;
- f)Fotocópia da última declaração do IRS, ou respetiva liquidação ou declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da isenção de entrega;
- g)Fotocópia da última declaração de IRC, quando aplicável;
- h)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis, em nome de todos os membros do agregado familiar respetivo;
- i)Atestado emitido pela Junta de Freguesia ou União de freguesias da área de residência, onde conste a residência, tempo de residência e a composição do agregado familiar;
- j)Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato-promessa elaborado de acordo com o modelo constante na tabela n.º 3 do Anexo I do presente regulamento;
- k)Fotocópia do último recibo de renda pago, quando aplicável;
- l)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, caso em que deve ser entregue cópia de documento autêntico que demonstre a data da construção;
- m)Atestado Médico comprovando a existência de doença crónica, e/ou a toma de medicação de uso continuado, quando aplicável;
- n)Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas;
- o)Documento comprovativo do IBAN da conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio;
- p)Fotocópia do certificado energético da fração, quando legalmente exigível.
- 3 -São automaticamente excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso contempladas no artigo 5.º;
- b)Não apresente os documentos referidos n.º 2 do presente artigo.
- 4 -Em qualquer momento, durante a vigência da atribuição do apoio, a Câmara Municipal de Esposende pode solicitar ao candidato a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para apreciação.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020