- 1 -O processo de candidatura é instruído e apreciado pelo Serviço de Habitação e Intervenção Social da Câmara Municipal de Esposende, sobre o qual elaborará uma informação técnica, devidamente fundamentada no prazo de 30 dias após a sua receção.
- 2 -No prazo de apreciação poderá solicitar a junção de novos documentos, bem como efetuar as diligências que considere necessárias.
- 3 -A Câmara Municipal de Esposende, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, profere decisão sobre a candidatura, estando esta dependente da existência de verba, devidamente cabimentada para o efeito à data, notificando posteriormente o candidato.
- 4 -O teor da deliberação será objeto de notificação ao candidato observando-se de seguida o disposto nos artigos 100.º e seguintes do C.P.A.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020