O apoio ao arrendamento consiste numa comparticipação do pagamento das rendas mensais das instalações afetas ao desenvolvimento da atividade principal da instituição, quando o imóvel da propriedade da instituição não tenha, temporariamente, condições físicas para a execução da sua atividade principal.
Artigo 12.º — Noção
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021