Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas do Concelho de Azambuja
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 67.º n.º 2 alínea b), 69.º, 70.º n.º 1 alínea e), 71.º, 72.º, 112.º n.º 7 e 241.º todos da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 33.º n.º 1 alíneas u) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Azambuja na atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas, legalmente constituídas, com sede ou delegação no concelho de Azambuja e aí desenvolvam atividades ou projetos de reconhecido interesse público na área da solidariedade social.
Destinatários
São beneficiárias dos apoios as instituições que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Objetivos
A definição dos procedimentos e critérios de atribuição de apoios às IPSS locais ou entidades equiparadas visa:
Natureza e tipos de apoio
Formalização das candidaturas
Sem prejuízo do que se encontra especialmente regulado para cada um dos tipos de apoio, as candidaturas são formalizadas através da entrega do formulário em anexo ao presente regulamento, devidamente preenchido, fundamentado e instruído com os documentos que comprovam os requisitos previstos no artigo 3.º, a entregar, presencialmente, nas Unidades de Atendimento ao Público do Município de Azambuja, por correio eletrónico para o endereço eletrónico
[email protected] ou através de correio registado para a sede do Município.
Apreciação e decisão dos pedidos
Noção
O apoio ao funcionamento regular consiste na atribuição de um subsídio anual, com componente fixa e componente variável, que visa apoiar as atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no artigo 3.º, com caráter permanente e continuado.
Atribuição do apoio e montantes de comparticipação
Noção
Instrução da candidatura
Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com o plano de aplicação da verba.
Noção
O apoio ao arrendamento consiste numa comparticipação do pagamento das rendas mensais das instalações afetas ao desenvolvimento da atividade principal da instituição, quando o imóvel da propriedade da instituição não tenha, temporariamente, condições físicas para a execução da sua atividade principal.
Instrução da candidatura
Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com o contrato de arrendamento.
Montante e limites da comparticipação
Noção
Instrução da candidatura
Montante e limites da comparticipação em obras não cofinanciadas
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado de forma faseada, em função da progressão da obra, devidamente avaliada pelos técnicos do Município, afetos aos serviços de infraestruturas e obras municipais, de acordo com o programa de trabalhos constante do projeto de licenciamento, e é processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite previsto no protocolo celebrado para o efeito.
Contrapartidas
As instituições beneficiárias do apoio à realização de obras devem ceder as instalações objeto da intervenção, para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município, desde que atempadamente solicitado e não interfiram com as atividades da entidade beneficiária, nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.
Obras cofinanciadas por outras entidades públicas ou privadas
Noção
O apoio à aquisição de equipamento consiste na atribuição de um subsídio pontual com vista à aquisição de equipamentos elétricos, mecânicos, informáticos, mobiliário, ou outros necessários ao regular funcionamento da instituição.
Instrução da candidatura
Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com os seguintes elementos:
Montante e limites da comparticipação
Noção
O apoio à aquisição de viaturas consiste num subsídio pontual destinado a comparticipar a aquisição de viaturas necessárias ao funcionamento da instituição e à prestação de serviços à comunidade.
Instrução da candidatura
Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com os seguintes elementos:
Montante e limites da comparticipação
Critérios especiais de apreciação dos pedidos
Contrapartidas
As entidades beneficiárias do presente apoio obrigam-se a permitir a utilização das viaturas para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo Município de Azambuja, desde que atempadamente solicitado e não interfiram com as atividades da entidade beneficiária, nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.
Noção
Instrução da candidatura
Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com a memória descritiva do projeto, que justifica a sua especial relevância para utentes e Município.
Noção
Os apoios previstos no n.º 3 do artigo 5.º consistem no apoio não financeiro para realização de atividades pontuais que, embora se enquadrem nas atribuições estatutárias da instituição, assumam caráter de imprevisibilidade ou ocasionalidade.
Candidatura e atribuição do apoio
Fiscalização
O Município de Azambuja reserva-se no direito de efetuar ações de fiscalização e auditoria para verificação do cumprimento das condições a que obedece a atribuição dos apoios.
Incumprimento, revogação e sanções
Justificação de despesas
As instituições obrigam-se a apresentar os documentos comprovativos da despesa a que se refere o apoio, no prazo de 60 dias após a sua aprovação, com exceção dos apoios para obras, conforme previsto no artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 20.º
Proibição de duplicação de apoios financeiros
Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim.
Publicitação dos apoios municipais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
A entrada em vigor do presente regulamento revoga o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Azambuja, constante do Edital n.º 974/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 18 de outubro de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
314374799