- 1 -O apoio consiste na comparticipação de 50 % do valor da renda mensal paga pela instituição, até ao montante máximo de 250,00 (euro) mensais.
- 2 -A comparticipação tem o limite de um imóvel por instituição, por um prazo máximo de 18 meses.
- 3 -As instituições contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura, para o mesmo tipo de apoio, nos três anos subsequentes à sua atribuição.
Artigo 14.º — Montante e limites da comparticipação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021