Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com os seguintes elementos:
- a)Três orçamentos;
- b)Indicação do regime de IVA aplicável;
Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com os seguintes elementos:
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