Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com os seguintes elementos:
- a)Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a instituição já dispõe;
- b)A utilização prevista para a viatura a adquirir;
- c)Três orçamentos para a aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e de imposto automóvel aplicáveis.