- 1 -As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebidos através da menção expressão «Com o apoio do Município de Azambuja» e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação.
- 2 -Os apoios concedidos serão publicitados pelo Município no sítio institucional.
Artigo 37.º — Publicitação dos apoios municipais
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021