- 1 -Compete aos serviços de Ação Social emitir parecer sobre os pedidos de atribuição de apoios financeiros, com base nos elementos constantes do processo e de outros que se entendam relevantes para a boa decisão final.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, devem os serviços promover as diligências necessárias à correta caracterização do pedido.
- 3 -Os processos são remetidos, juntamente com o parecer referido no n.º 1, ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador em que se encontre delegado o pelouro da Ação Social, para decisão de submissão a deliberação da Câmara Municipal, de acordo com critérios de adequação, racionalidade e oportunidade.
- 4 -Aos pedidos de atribuição de apoios não financeiros não é aplicável o disposto nos números 1 e 2, devendo ser diretamente submetidos ao Presidente da Câmara, ou aos Vereadores em que se encontrem delegados o pelouro da Ação Social e o pelouro respeitante ao apoio requisitado, para decisão de submissão a deliberação da Câmara Municipal, de acordo com critérios de adequação, racionalidade e oportunidade.
- 5 -Todos os apoios previstos no presente regulamento são atribuídos por deliberação da Câmara Municipal
Artigo 7.º — Apreciação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021