Ocupação de ossários municipais - por cada ossada, corpo ou cinzas:
1) Por cada período de um ano ou fracção - 34,64 euros;
2) Com carácter de perpetuidade - 301,57 euros.
Ocupação de ossários municipais - por cada ossada, corpo ou cinzas:
1) Por cada período de um ano ou fracção - 34,64 euros;
2) Com carácter de perpetuidade - 301,57 euros.
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Em vigor desde 15/12/2004