- 1 -Para sepultura perpétua - 602,53 euros.
- 2 -Para jazigos:
- a)Pelos primeiros 3 m2 ou fracção - 904,05 euros;
- b)O 4.º metro quadrado - 361,33 euros;
- c)O 5.º metro quadrado - 433,30 euros;
- d)O 6.º metro quadrado - 469,04 euros;
- e)O 7.º metro quadrado - 505,39 euros;
- f)Cada metro quadrado ou fracção a mais - 901,74 euros.
Artigo 102.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004