- 1 -Lojas, talho, peixaria e outros - por metro quadrado e por mês - 4,33 euros.
- 2 -Barracas ou outras instalações do município - por metro quadrado e por mês - 3,12 euros.
- 3 -Lugares de terrado:
- a)Até 2 m de fundo - por metro linear de frente para arruamento do mercado ou feira e por dia:
Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município:
Secção de peixe - 1,15 euros;
Secção de fruta - 0,71 euros.
Não utilizando materiais ou instalações do município - 0,71 euros.
- b)Restante área sem frente - por metro quadrado e por dia - 0,55 euros.
- c)Taxa de ocupação de terrado em mercados e feiras - por metro de frente - 0,99 euros.
- a)Até 2 m de fundo - por metro linear de frente para arruamento do mercado ou feira e por dia:
- 4 -Outras áreas de terrado, quando não haja arruamento ou fora deles - 0,49 euros.
Artigo 106.º — Venda a retalho
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004