- 1 -Peixe - por mês:
- a)Box simples - 15,36 euros;
- b)Box dupla - 30,72 euros.
- 2 -Peixe - por dia:
- a)Box simples - 0,72 euros;
- b)Box dupla - 1,43 euros.
- 3 -Frutas e hortaliças - por mês:
- a)Box simples - 5,12 euros.
- 4 -Frutas e hortaliças - por dia:
- a)Box simples - 0,41 euros.
Artigo 110.º — Utilização de câmaras frigoríficas privativas do município
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004