Pelo exercício das seguintes actividades:
1) Taxa de emissão do cartão de vendedor ambulante - 34,64 euros;
2) Taxa de emissão do cartão de feirante - 34,64 euros;
3) Taxa de emissão do cartão de produtor - 7,67 euros;
4) Taxa de emissão de segunda via do cartão - 4,88 euros;
5) Renovação de cartões de vendedor ambulante, feirante e produtor - 7,67 euros.
Registo de declarações de responsabilidade de técnicos - por técnico e por obra:
1) Obras até 250 m2 de área coberta - 10,58 euros;
2) Obras com área superior a 250 m2 - 52,73 euros.
Taxa geral a aplicar em todas as licenças:
1) Por período até 30 dias ou fracção - 5,26 euros;
2) Por período superior a 30 dias - por cada mês ou fracção - 10,58 euros.
A prorrogação a que se refere o n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 445/91, está sujeita às taxas previstas nesta secção.
Taxa a aplicar pela prorrogação de prazo para acabamentos (n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro) - 5% por cada mês sobre o valor das taxas relativas à superfície, cobradas na licença inicial, estabelecidas no n.º 7 do artigo 8.º desta tabela.
A prorrogação a que se refere o n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, está sujeita às taxas previstas nesta secção.
Taxas especiais a acumular com as do artigo anterior, quando devidas:
1) Construção, reconstrução ou modificação de muros, suporte ou vedação ou de outras vedações definitivas confinantes com a via pública - por metro linear ou fracção - 1,59 euros;
2) Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública - por metro linear ou fracção - 1,59 euros;
3) Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro - por metro quadrado ou fracção - 1,59 euros;
4) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouros, esplanada, etc. - por metro quadrado ou fracção - 1,59 euros;
5) Instalação de ascensores e monta-cargas (incluindo os respectivos motores) por cada - 36,35 euros;
6) Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fracção da superfície modificada - 1,87 euros;
7) Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de modificação - por metro quadrado ou fracção relativamente a cada piso:
8) Obras de beneficiação exterior:
1) Até dois pisos - 3,12 euros;
2) De mais de dois pisos - 6,47 euros.
9) Piscinas:
10) Demolições:
Corpos salientes de construção na parede, projectados sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal - taxas a acumular com as dos artigos 3.º e 8.º por piso e por metro quadrado ou fracção:
As taxas a que se referem os artigos 3.º e 8.º sempre que aplicadas às construções em condomínios fechados serão elevadas ao triplo
Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
1) Tapumes ou outros resguardos - por cada período de 30 dias ou fracção:
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
1) Caldeiras ou tubos de descarga de entulho - por unidade e por cada 30 dias ou fracção - 5,54 euros;
2) Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras - por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 10,58 euros.
Reposição de pavimento da via pública - levantado ou danificado por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos promovidos por particulares - por metro quadrado ou fracção:
Macadame - 30,48 euros;
Semipenetração - 2,52 euros;
Tapete betuminoso - 24,67 euros;
Revestimento superficial betuminoso - 30,48 euros;
Calçada em cubos - 18,20 euros;
Calçada em paralelepípedos - 24,67 euros;
Passeio em pavê (cimento) - 24,67 euros;
Passeio em calçada miúda - 30,48 euros.
Guindastes, gruas, veículos pesados e semelhantes - por cada um e por 30 dias - 18,20 euros.
Para obras periódicas de reparação e beneficiação geral:
1) De edifícios - por cada 30 dias ou fracção e por piso - 2,20 euros;
2) De muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações confinantes com a via pública ou dela divisíveis - por cada período de 30 dias ou fracção ou por cada extensão de 10 m ou fracção - 1,26 euros;
3) De pavilhões ou congéneres instalados na via pública - por cada um e por cada 30 dias ou fracção - 4,22 euros;
4) De outras construções, incluindo barracas, telheiros e similares - por cada 30 dias ou fracção e por cada um - 1,21 euros.
Para outras obras intimadas pela Câmara - por período de 30 dias ou fracção - 3,56 euros.
Pela prorrogação do prazo para execução de obras em jazigos e sepulturas aplicam-se as taxas e normas fixadas nesta secção - Obras.
Licença para habitação:
Outras licenças de utilização - por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 18,80 euros.
Mudança de destino de edificações licenciadas - por unidade:
Licença de utilização turística (Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho):
Licença de utilização de estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho):
As licenças para as obras a realizar por colectividades e entidades de interesse público, cooperativas de habitação económica e associações de moradores, desde que realizadas no âmbito dos seus objectivos estatutários, ficam isentas das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras, sendo as mesmas taxas reduzidas para 25% quando aplicadas a licenças para obras referentes a construção de edifícios em lotes alienados pela Câmara Municipal para auto-construção e para melhorias sanitárias em habitações.
As licenças para obras a realizar na área intra-muros relativas a intervenções em edifícios que visem a reposição de elementos arquitectónicos de fachada, por exemplo, a forma dos vãos, a colocação de cantarias, caixilhos ou trabalho de reboco ou ainda a remoção de materiais incorrectamente aplicados como o mármore, mosaicos ou azulejos, ficam isentas das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
As licenças para obras a realizar na área intra-muros relativas à correcção dos chamados elementos "ofensa" como chaminés metálicas, substituindo-os por outras em alvenaria ficam isentas das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
As licenças para obras de construção que ocorram em simultâneo com acções de renovação urbana, na área intra-muros, ficam isentas das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
As licenças para as obras a realizar na área intra-muros relativas a edifícios destinados inteiramente à habitação ou que visem a sua transformação para outra utilização em habitação ficam apenas sujeitas a 25% das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
As licenças para as obras de ampliação, reconstrução, remodelação ou alteração de edifícios tradicionais, na área intra-muros, que mantenham as fachadas sobre a via pública, ficam apenas sujeitas a 25% das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
As licenças para as obras referentes à criação de estacionamento de uso público, na área intra-muros, ficam apenas sujeitas a 25% das taxas constantes das subsecções I, II, III e IV da secção II - Obras.
Licenças de loteamentos
Taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas (taxa de urbanização):
1) Na área abrangida pelo PGU de Lagos:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 653,47 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 653,47 euros.
2) Na Unidade Operacional Plano Parcial da Meia Praia:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 1142,95 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 1142,95 euros.
3) Na área Plano de Pormenor da Zona da Feira:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 1142,95 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 1142,95 euros.
4) Em zona de ocupação turística:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 653,47 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 979,59 euros.
5) Em áreas de aptidão turística:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 490,10 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 490,10 euros.
6) Em áreas urbanas:
(Barão, Almádena, Torre, Bensafrim, Portelas, Sargaçal e Odiáxere):
1) Por cada dois quartos ou fracção - 326,73 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 653,47 euros.
(Chinicato e Espiche):
1) Por cada dois quartos ou fracção - 490,10 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 816,22 euros.
(Burgau e Luz):
1) Por cada dois quartos ou fracção - 653,47 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou por cada apartamento com um ou mais quartos - 979,59 euros.
7) Em áreas para-urbanas e a programar:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 816,22 euros;
2) Por cada dois apartamentos T0 e ou cada apartamento com um ou mais quartos - 1306,33 euros.
8) Outras zonas:
1) Por cada dois quartos ou fracção - 979,59 euros;
2) Por cada apartamento T0 e ou cada apartamento com um ou mais quartos - 1306,33 euros.
9) Indústrias e serviços:
10) Estabelecimentos comerciais/similares/escritórios - por cada fracção/estabelecimento - 50% da taxa devida na zona, para fogo em habitação colectiva.
Outras taxas
1) Habitação - 9,43 euros;
2) Comércio e ou indústria - 18,20 euros;
3) Habitação e ou comércio e ou indústria conjuntamente - 24,67 euros;
4) Sem indicação concreta do destino do edifício - 24,67 euros;
Ocupação do espaço aéreo da via pública
Construções ou instalações no solo ou no subsolo
Outras construções na via pública - por metro quadrado ou fracção e por mês. (Caixas para venda de gelados, cabazes para venda de castanhas, barracas para venda de bilhetes, bancadas, balcões, tabuletas, stands, tabuleiros propagandistas e outros não especificados, máquinas fotográficas, balanças para pesar pessoas, brinquedos e jogos mecânicos ou eléctricos, expositores para venda de postais, livros, revistas, jornais, bolsas, sacos, camisolas, chapéus de sol e outros) - 3,01 euros.
Em caso de nova arrematação, terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior ocupante, salvo se a Câmara Municipal tomar deliberação fundamentada em sentido inverso.
Anúncios luminosos - por metro quadrado ou fracção e por ano - 3,67 euros.
Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram:
1) De jornais, revistas ou livros - por metro quadrado ou fracção e por ano - 3,12 euros;
2) De fazendas e de outros objectos - por metro quadrado ou fracção e por ano - 3,12 euros;
3) Publicidade em mesas, cadeiras e chapéus de sol - por cada unidade e por mês - 1,26 euros.
Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano - 3,12 euros.
Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma - por cada anúncio ou reclamo:
1) Por dia - 4,61 euros;
2) Por semana - 17,65 euros.
Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela afixação:
1) Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;
2) Não havendo exclusivo - por cartaz e por mês:
Distribuição de impressos publicitários na via pública:
1) Concessão de exclusivo - por concurso público;
2) Não havendo exclusivo - por dia - 1,59 euros.
Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública - por metro quadrado ou fracção e por ano - 4,28 euros.
Publicidade de espectáculos públicos e outra, não incluída nos artigos anteriores
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na/para a via pública:
Promoção e publicidade de produtos na via pública ou na praia - por dia - 6,47 euros.
Taxas a fixar pelas assembleias de freguesia - alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho.
As taxas a fixar serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto.
Alvarás de licenciamento sanitário
Outras taxas
Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas)
Por cada vistoria - 120,67 euros;
Acresce por cada quarto - 6,47 euros.
Por cada vistoria - 90,84 euros;
Acresce por cada fracção - 6,47 euros.
1) < 5 m3 - 185,65 euros;
2) > 5 m3 < 10 m3 - 238,69 euros;
3) > 10 m3 < 20 m3 - 291,74 euros;
4) > 20 m3 < 50 m3 - 344,78 euros;
5) > 50 m3 < 100 m3 - 424,35 euros;
6) De 100 m3 - 795,65 euros;
7) Até 199 m3, por cada fracção de 10 m3 acresce - 26,52 euros.
1) < 5 m3 - 53,04 euros;
2) > 5 m3 < 10 m3 - 79,56 euros;
3) > 10 m3 < 20 m3 - 106,09 euros;
4) > 20 m3 < 50 m3 - 132,61 euros;
5) > 50 m3 < 100 m3 - 159,13 euros;
6) > 100 m3 < 200 m3 - 265,22 euros.
1) < 5 m3 - 106,09 euros;
2) > 5 m3 < 10 m3 - 132,61 euros;
3) > 10 m3 < 20 m3 - 159,13 euros;
4) > 20 m3 < 50 m3 - 185,65 euros;
5) > 50 m3 < 100 m3 - 212,17 euros;
6) > 100 m3 < 200 m3 - 212,17 euros.
1) < 5 m3 - 106,09 euros;
2) > 5 m3 < 10 m3 - 159,13 euros;
3) > 10 m3 < 20 m3 - 212,17 euros;
4) > 20 m3 < 50 m3 - 265,22 euros;
5) > 50 m3 < 100 m3 - 318,26 euros;
6) > 100 m3 < 200 m3 - 530,43 euros.
1) < 5 m3 - 106,09 euros;
2) > 5 m3 < 10 m3 - 106,09 euros;
3) > 10 m3 < 20 m3 - 159,13 euros;
4) > 20 m3 < 50 m3 - 159,13 euros;
5) > 50 m3 < 100 m3 - 212,17 euros;
6) > 100 m3 < 200 m3 - 265,22 euros.
1) < 5 m3 - 106,09 euros;
2) > 5 m3 < 10 m3 - 159,13 euros;
3) > 10 m3 < 20 m3 - 212,17 euros;
4) > 20 m3 < 50 m3 - 265,22 euros;
5) > 50 m3 < 100 m3 - 318,26 euros;
6) > 100 m3 < 200 m3 - 530,43 euros.
Bombas - por cada uma e por ano:
1) De carburantes líquidos:
2) De ar ou água:
3) Volantes, abastecendo na via pública - 45,72 euros.
Tomadas - por cada uma e por ano:
1) De ar, instaladas noutras bombas:
2) De água, abastecendo na via pública - 9,43 euros.
O produto de arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar logo, pelo menos, metade. O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Tratando-se de bombas a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência, na arrematação, os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
Licença de condução de ciclomotores, motociclos com cilindrada não superior a 50 cc, tractores agrícolas e seus reboques:
1) Por uma só vez (incluindo o impresso) - 12,94 euros;
2) Submissão a exame - 15,85 euros;
3) Segundas vias de licença de condução - 3,78 euros.
Matrícula ou registo, incluindo o custo do livrete - por uma só vez - de ciclomotores, motociclos com cilindrada não superior a 50 cc, tractores agrícolas e seus reboques - 9,43 euros.
Segundas vias de livretes - 3,78 euros.
Transferência de ciclomotores, motociclos com cilindrada não superior a 50 cc, tractores agrícolas e seus reboques para novo proprietário - 6,47 euros.
Cancelamento de ciclomotores, motociclos com cilindrada não superior a 50 cc, tractores agrícolas e seus reboques - 3,23 euros.
Revalidação de ciclomotores, motociclos de cilindrada até 50 cc e de veículos agrícolas - 6,47 euros.
Troca de licenças de velocípedes com motor por licença de condução de ciclomotores - 6,47 euros.
A revalidação das licenças de condução efectua-se mediante entrega pelos seus titulares, na Câmara Municipal emissora, respectivamente, de atestado médico e fotocópia do bilhete de identidade, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade - n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.
Verificação periódica
As taxas devidas pela verificação periódica de instrumentos de medição, estão fixadas por despacho conjunto do MAI/MIE (Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984), com excepção das a seguir indicadas, não estabelecidas por este despacho:
A regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico, está contida no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro.
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços (por cada):
1) Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - 15,30 euros;
2) Atestados - 3,56 euros;
3) Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimentos ou semelhantes - 8,83 euros;
4) Averbamentos - 4,61 euros;
5) Buscas - por cada ano, exceptuando-se o corrente ou aquele que expressamente se indique:
6) Certidões de teor:
7) Certidões de narrativa - o dobro da rasa;
8) Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares - por cada folha - 2,20 euros;
9) Fotocópias de documentos arquivados ou apresentados pelas partes:
10) Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:
De uma face - 0,71 euros;
De duas faces - 0,99 euros.
11) Fotocópias de documentos arquivados ou apresentados pelas partes - por metro quadrado ou fracção com montagem - 5,70 euros;
12) Fotocópias simples (3):
Por cada fotocópia A3 - 0,11 euros;
Por cada fotocópia A4 - 0,05 euros.
13) Fotocópias solicitadas por estudantes, devidamente comprovado e público em geral, de livros, documentos e outros arquivados e expostos na biblioteca à disposição do público:
Por cada fotocópia A3 - 0,05 euros;
Por cada fotocópia A4 - 0,02 euros.
Por cada fotocópia A3 - 0,21 euros;
Por cada fotocópia A4 - 0,16 euros.
14) Registo de minas e de nascentes de águas minero-medicinais - 60,36 euros;
15) Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada - 1,87 euros;
16) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhantes - 3,56 euros;
17) Emissão de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, similares de hotelaria e outros - 3,67 euros;
18) Contratos avulso de empreitadas e fornecimento de bens e serviços:
19) Registo de documentos avulsos - por cada - 1,87 euros;
20) Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade - por cada livro - 3,12 euros.
21) Registo de hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares:
22) Utilização da internet na biblioteca - impressão em folha A4 da inf. pesq. (ver nota 1):
23) Fornecimento de elementos em suporte digital (3):
24) Fornecimento de regulamentos e portarias municipais (3):
Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - por cada - 4,61 euros.
Licença de instalação ou ampliação de depósito de sucata - 301,57 euros.
Emissão de licença, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto:
§ único. Emissão da 1.ª licença aos táxis em actividade nas praças do município - 132,61 euros.
Emissão de licença especial de ruído (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro):
Emissão de licença anual e sua renovação para o exercício da actividade de guarda-nocturno - 16,97 euros.
Emissão de licença anual e sua renovação para o exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - 5,30 euros.
Emissão de licença anual e sua renovação para o exercício de actividade de arrumador de automóveis - 5,30 euros.
Emissão de licença para a realização de acampamentos ocasionais - por cada dia - 10,61 euros.
Emissão de licença para o exercício da actividade de fogueiras e queimadas - grátis.
Emissão de licença para o exercício da actividade da realização de leilões em lugares públicos - por cada leilão:
Inscrição
Licença de recinto itinerante ou improvisado - por cada dia - 9,43 euros.
Licença de recinto para espectáculos de natureza artística - por cada dia - 15,30 euros.
Licença de recinto para espectáculos de natureza não artística - por cada dia - 12,73 euros.
Ocupação de terreno municipal, com instalação de recintos de espectáculos ocasionais (circos, espectáculos motorizados, outros):
1) Até uma área de 250 m2:
2) Com mais de 250 m2:
Licença para a realização de arraiais, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos - por cada dia - 15,91 euros.
Licença para a realização de espectáculos desportivos na via pública - por cada dia - 15,91 euros.
Licença anual e sua renovação para a venda de bilhetes relativos a espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 318,26 euros.
Publicações
Limpeza de fossas ou colectores particulares
Diversos
Utilização de sentinas públicas - por cada - 0,44 euros.
As tarifas de saneamento são fixadas pela Câmara Municipal, nos termos da alínea d) do artigo 16.º e artigo 20.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Inumação
1) Em caixão de madeira - 20,55 euros;
2) Em caixão de chumbo ou zinco - 41,01 euros.
Exumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - por cada ossada - 30,48 euros.
Ocupação de ossários municipais - por cada ossada, corpo ou cinzas:
1) Por cada período de um ano ou fracção - 34,64 euros;
2) Com carácter de perpetuidade - 301,57 euros.
Depósito transitório de caixões:
Concessão de terrenos
Tratamento de sepulturas e sinais funerários
Serviços diversos
1 - As taxas de inumações incluem todos os serviços inerentes às mesmas.
2 - Relativamente às taxas de ocupação de ossários municipais, pode a Câmara proceder ao seu desdobramento em fracções mensais, no primeiro ano de ocupação.
3 - As taxas de ocupação de ossários podem ser pagas relativamente a períodos superiores a um ano.
4 - Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigos não poderão ser transmitidos por acto entre vivos sem autorização municipal e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo.
5 - Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo ser também isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativos.
6 - A taxa do artigo 102.º a cobrar em relação a terrenos destinados a ampliar construções já existentes será a que corresponder ao escalão da metragem desses terrenos no conjunto das áreas da ocupação e da ampliação a fazer.
7 - A Câmara pode exigir, das agências funerárias, depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.
8 - Nas inumações em jazigos municipais, cobrar-se-á, sempre a taxa correspondente à ocupação perpétua, havendo, porém, direito ao reembolso da taxa abatida das anuidades vencidas, em caso de trasladação.
9 - As taxas da alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º só serão aplicadas para a cobrança das ocupações actualmente sujeitas a pagamento periódico.
10 (transitório) - Relativamente às inumações efectuadas anteriormente à vigência da presente tabela, considerar-se-ão perpétuas quando hajam sido pagas anuidades que somem quantia igual à fixada para inumação com carácter de perpetuidade.
11 - O pagamento das taxas de depósito perpétuo de ossadas poderá efectuar-se em quatro prestações trimestrais iguais e seguidas, sem qualquer aumento. A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a conversão do depósito em temporário pelo período correspondente à importância já paga.
12 - A taxa do n.º 1 do artigo 104.º só é devida quando se trate de transferências de caixões ou urna e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo, quanto a esta, se a inumação se efectuar em sepultura.
Venda a retalho
Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município:
Secção de peixe - 1,15 euros;
Secção de fruta - 0,71 euros.
Não utilizando materiais ou instalações do município - 0,71 euros.
Venda por grosso
Por outro processo de venda - por metro quadrado e por dia - 0,71 euros.
Outras instalações especiais - por metro quadrado:
1) Por dia - 0,55 euros;
2) Por mês - 4,22 euros.
Utilização de câmaras frigoríficas privativas do município
A taxa semanal corresponderá a seis vezes a taxa diária e taxa mensal a 26 vezes a taxa diária.
A taxa que estiver fixada semanal ou mensalmente, quando for cobrada por dia, equivalerá a um sexto ou à 26.ª parte, respectivamente.
Diversos
Em básculas para veículos ou de grandes volumes - 0,66 euros;
Noutras balanças - 0,38 euros.
K x P + 4,22 euros (ver nota *) x V
sendo:
K = total de KW consumidos mensalmente;
P = preço por KW;
V = cubicagem da câmara frigorífica (metro cúbico ou fracção).
(nota *) Taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º
Parque desportivo Campinhos da Trindade - recinto descoberto:
1) Entidades privadas e associações sediadas na área do município, em período diurno:
Duche frio - 2,63 euros;
Duche quente - 3,01 euros.
2) Entidades privadas e associações sediadas na área do município, em período nocturno:
Duche frio - 4,28 euros;
Duche quente - 5,26 euros.
3) Entidades particulares e clubes sediados fora da área do município, em período diurno:
Duche frio - 3,29 euros;
Duche quente - 3,56 euros.
4) Entidades particulares e clubes sediados fora da área do município, em período nocturno:
Duche frio - 4,99 euros;
Duche quente - 6,47 euros.
Estádio municipal
Utilização de terrenos de jardins e outros que não sejam considerados via pública - por metro quadrado e por mês - 0,71 euros.
As taxas do artigo 116.º serão agravadas em 50% se forem pagas fora do prazo, aplicando-se supletivamente o Regulamento das Licenças para Ocupação da Via Pública.
Museus - por entrada e por pessoa:
1) Museu municipal de Lagos - 2 euros;
2) Os grupos turísticos guiados beneficiarão de redução de taxa para 1 euro por entrada;
3) Forte da Ponta da Bandeira - 2 euros.
Redução e isenção de taxa
Biblioteca
Centro Cultural de Lagos
1.º dia - 339,67 euros;
2.º dia - 271,74 euros;
3.º dia e seguintes - por cada dia - 170,44 euros;
Auditório municipal
É aplicável ao auditório municipal o disposto no artigo 121.º, n.º 1, respeitante ao auditório do Centro Cultural de Lagos, com os seguintes limites:
Instalações desportivas e culturais
Serviço médico-veterinário (por animal):
1) Captura - 7,07 euros;
2) Occisão - 7,07 euros.
Penso a animais (por animal):
1) Canídeos:
2) Felinos:
Alienação de cada animal - n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Canil e Gatil Municipal - 6,47 euros.
Guarda de mobiliário, utensílios, etc., em local reservado do município (IVA incluído à taxa legal):
1) Mobiliário - por metro quadrado ocupado e por dia ou fracção - 0,71 euros;
2) Sucatas e outros bens - por metro quadrado e por dia ou fracção - 0,82 euros;
3) Armazenagem de mesas e cadeiras - entre períodos de ocupação da via pública;
4) Armazenagem de mobiliário, equipamento e materiais removidos da via pública, a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento das Licenças para Ocupação da Via Pública - por cada unidade e por cada dia de armazenagem ou fracção - 3,45 euros.
Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela:
1) A utensílios ou veículos usados no transporte ou no exercício de profissão, comércio ou indústria na via pública, para verificação das condições de salubridade ou outras, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares - por vistoria:
Estacionamento de veículos em locais a esse fim destinados, abrangidos por parcómetros:
Passeios turísticos guiados:
Inspecção e reinspecção (manutenção) de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro: