- 1 -Arrecadação em armazém ou depósitos comuns dos mercados e feiras - cada volume, por metro cúbico ou fracção:
- a)Por dia - 0,71 euros;
- b)Por semana - 1,26 euros;
- c)Por mês - 6,47 euros.
- 2 -Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nos lugares de terrado, desde a hora de fecho do mercado ou feira até à sua abertura - por dia e por metro quadrado ou fracção - 0,44 euros.
- 3 -Estacionamento nos mercados ou feiras dos veículos de transporte, quando haja parque ou recinto próprio - por cada período de doze horas ou fracção e por veículo - 0,49 euros.
- 4 -Utilização de materiais e outros artigos municipais quando não incluídos na taxa de ocupação:
- a)Balanças - por cada pesagem:
Em básculas para veículos ou de grandes volumes - 0,66 euros;
Noutras balanças - 0,38 euros.
- b)Tanques de lavagem - por cada lavagem - 0,44 euros.
- c)Outros utensílios, materiais e artigos municipais - por unidade e por dia - 0,44 euros.
- a)Balanças - por cada pesagem:
- 5 -Instalação de câmaras frigoríficas privadas em dependência reservada para o efeito, utilizando energia eléctrica do quadro geral, a cobrar mensalmente, cujo valor resulte da aplicação da seguinte fórmula:
K x P + 4,22 euros (ver nota *) x V
sendo:
K = total de KW consumidos mensalmente;
P = preço por KW;
V = cubicagem da câmara frigorífica (metro cúbico ou fracção).
(nota *) Taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º
Artigo 112.º — Diversos
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004