- 1 -Os clubes com sede na área do município, com escalões de formação, ficam isentos do pagamento de taxas.
- 2 -Os clubes com sede na área do município, unicamente com actividades de seniores, pagam as suas taxas mensalmente.
- 3 -As entidades particulares e clubes com sede fora da área do município pagam as taxas antes de cada actividade, mediante a apresentação do respectivo recibo.
- 4 -As taxas fixadas no artigo 113.º entram em vigor após a implementação do projecto de rentabilização das instalações em curso, devendo a respectiva data obedecer a deliberação do executivo municipal.
Artigo 114.º
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004