Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
1) Tapumes ou outros resguardos - por cada período de 30 dias ou fracção:
- a)Por piso do edifício por eles resguardados e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras - 0,71 euros;
- b)Por metro quadrado ou fracção da superfície da via pública - 1,04 euros;
- 2 -Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume) - por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 0,71 euros.