- 1 -Auditório:
- a)Utilização para espectáculos, seminários, colóquios e actividades afins sem receita de bilheteira:
- I)É gratuita a cedência quando a actividade seja considerada de interesse público, tais como as promovidas por colectividades do concelho;
- II)Quando a actividade seja considerada de interesse privado ou promovidas por entidades exteriores ao município de Lagos:
1.º dia - 339,67 euros;
2.º dia - 271,74 euros;
3.º dia e seguintes - por cada dia - 170,44 euros;
- b)Utilização para actividades com receitas de bilheteira:
- I)Quando promovidas por colectividades, escolas ou entidades do município;
- II)Quando promovidas por entidades exteriores ao município;
- III)Espectáculos ou actividades promovidas pela Câmara Municipal ou com o seu apoio podem ser cobrados bilhetes, cujo preço será calculado em função da espécie e categoria do espectáculo, incluindo IVA, à taxa legal. Os portadores de cartão jovem terão uma redução de 50% do custo do bilhete em actividades promovidas exclusivamente pela Câmara Municipal;
- IV)A utilização para a realização de ensaios, montagens e desmontagens de cenários ou outros fins, quando promovidos por entidade exterior ao município e quando inviabilize a utilização do auditório para qualquer outra actividade, ficará sujeita ao pagamento da taxa diária de 101,92 euros;
- V)Às taxas a cobrar acresce o IVA à taxa legal.
- a)Utilização para espectáculos, seminários, colóquios e actividades afins sem receita de bilheteira:
- 2 -Salas de exposição (n.os 1, 2 e 3):
- a)A cedência para exposições promovidas por colectividades, grupos locais ou pessoas residentes no município, ficará sujeita ao pagamento da taxa diária de 34,64 euros;
- b)A cedência para exposições promovidas por entidades exteriores ao município ficará sujeita ao pagamento da taxa diária de 85,57 euros;
- c)Quando a cedência se efectuar por um período superior a cinco dias, as taxas referidas nas alíneas a) e b) serão reduzidas a metade do 10.º ao 20.º dia e a um quarto nos dias seguintes;
- d)Quando as salas de exposição forem ocupadas por exposições cujas despesas forem suportadas pela CML, poderá ser cobrada uma taxa de entrada, diária e por pessoa, no montante de (IVA incluído) - cada - 0,66 euros;
- e)Todas as taxas supra-referidas serão reduzidas a metade quando se reportem à sala de exposições n.º 3.
- 3 -Salas de animação (1.º e 2.º andar) - poderão ser cedidas para actividades ligadas à formação profissional e ou artística, por cuja cedência será paga a quantia diária de:
- a)Se o promotor for residente no concelho de Lagos - 17,65 euros;
- b)Se o promotor for residente fora do concelho de Lagos - 34,64 euros.
Artigo 121.º — Centro Cultural de Lagos
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004