Guindastes, gruas, veículos pesados e semelhantes - por cada um e por 30 dias - 18,20 euros.
Artigo 16.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004
Guindastes, gruas, veículos pesados e semelhantes - por cada um e por 30 dias - 18,20 euros.
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