Revalidação de ciclomotores, motociclos de cilindrada até 50 cc e de veículos agrícolas - 6,47 euros.
Artigo 66.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004
Revalidação de ciclomotores, motociclos de cilindrada até 50 cc e de veículos agrícolas - 6,47 euros.
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