A revalidação das licenças de condução efectua-se mediante entrega pelos seus titulares, na Câmara Municipal emissora, respectivamente, de atestado médico e fotocópia do bilhete de identidade, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade - n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.
Artigo 68.º
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004