- 1 -Relativamente a obras em jazigos e sepulturas, aplicam-se as taxas e normas fixadas nesta secção - Obras.
- 2 -Serão gratuitas as licenças quando se trate de talhões privativos ou de obras de simples limpeza e beneficiação, quando requeridas e executadas por instituições de beneficência.
Artigo 7.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004