A regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico, está contida no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro.
Artigo 70.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004