Emissão de licença, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto:
- a)Emissão da primeira licença de transportes em táxi - 530,43 euros;
- b)Emissão da licença de veículo - 159,13 euros;
- c)Renovação anual - 31,83 euros;
- d)Transmissão da licença mortis causa - 31,83 euros;
- e)Transmissão da licença inter vivos - 530,43 euros;
- f)Emissão da segunda via - 53,04 euros;
- g)Averbamento - 10,61 euros.
§ único. Emissão da 1.ª licença aos táxis em actividade nas praças do município - 132,61 euros.