Emissão de licença anual e sua renovação para o exercício da actividade de guarda-nocturno - 16,97 euros.
Artigo 77.º (3)
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004
Emissão de licença anual e sua renovação para o exercício da actividade de guarda-nocturno - 16,97 euros.
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