As alterações concretizadas ao presente Regulamento produzem os seus efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de, a anterior redação do mesmo, e como contava da anterior redação do presente artigo, retroagir nos seus efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Artigo 15.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020