Versão final do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento
Objeto de âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Critérios de apreciação e incentivos a conceder
1 - Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento serão objeto de avaliação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, atendendo aos seguintes objetivos:
a) Empreendimentos Turísticos: Valorização e qualificação da oferta turística, em especial articulação com a promoção dos produtos endógenos, valorização do território, património e economia do mar, pelo que, nos processos de licenciamento/operações de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes, os mesmos beneficiarão de:
I - Isenções de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, nas seguintes condições e na grandeza de:
i) Isenção total, desde que criem 25 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 10 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior 500 000(euro);
II - Isenções do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT), desde que reconhecidos como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal, nas seguintes condições e na grandeza de:
i) Isenção total, desde que criem 75 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 3 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 2 000 000(euro);
III - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
b) Acompanhamento Empresarial: Consolidação e promoção dos atuais clusters empresariais, valorizando-se a criação de novos postos de trabalho, o alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais clusters e o reforço da atratividade e da competitividade do território como espaço de localização empresarial qualificada, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existentes, os mesmos beneficiarão de:
I - Realização ou comparticipação na realização de obras de infraestruturas inseridas em áreas prioritárias de desenvolvimento económico e incluídas em orçamento ou reconhecidas como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal;
II - Isenções de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, nas seguintes condições e na grandeza de:
i) Isenção total, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 25 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 500 000(euro);
III - Isenções do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT), desde que reconhecidos como de interesse para o desenvolvimento local pela Assembleia Municipal nas seguintes condições e grandeza:
i) Isenção total, desde que criem 75 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 2 000 000(euro);
ii) Isenção de 50 %, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 000 000(euro);
iii) Isenção total, desde que criem 100 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 1 500 000(euro) em projetos de transição para Zonas Industriais;
iv) Isenção de 50 %, desde que criem 50 ou mais postos de trabalho ou promovam um investimento superior a 750 000(euro) em projetos de transição para Zonas Industriais;
IV - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
c) Atividades Económicas Relacionadas com as Fileiras da Agricultura/Floresta e Produtos de Base Regional: Valorização da capacidade inovadora dos projetos que visem a construção de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, bem como promovam a diversificação da economia rural, valorizando e potenciando a sua riqueza, na garantia e integração do reequilíbrio territorial e revitalização do meio rural, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes, os mesmos beneficiarão de:
I - Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas independentemente do número de postos de trabalho a criar ou do montante do investimento a promover;
II - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
d) Investimentos de base local: Valorização da aposta na modernização de Espaços Comerciais e Espaços de Restauração e Bebidas ou de qualquer outro investimento de base local, os mesmos beneficiarão de:
I - Isenção total de taxas de licenciamento ou comunicação prévia de todas as operações urbanísticas, desde que constituam requalificações de espaços, independentemente do número de postos de trabalho a criar ou do montante do investimento a promover;
II - Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
e) Investimentos de cariz excecional: A título excecional, e mediante aprovação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, investimentos que sejam reconhecidos de interesse para o desenvolvimento local, poderão beneficiar de:
I - Os mesmos apoios previstos na alínea a);
2 - Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, beneficiarão de uma redução das tarifas variáveis que incidem sobre o consumo de água da rede pública de abastecimento e/ou volume de águas residuais drenado para a rede pública de saneamento, mediante registo de volumes mensais iguais ou superiores a 1 000m/3.
3 - Para efeitos da beneficiação prevista no número anterior, as tarifas variáveis corresponderão aos valores constantes na tipologia de consumidor Não-Doméstico, com uma redução de 25 % por um período máximo de 3 anos.
4 - O valor individual de cada um dos benefícios constantes das alíneas a), b), c), d) e e), não pode ultrapassar o limiar dos 250.000(euro).
5 - O valor total acumulado dos benefícios constantes das alíneas a), b), c), d) e e), não pode ultrapassar o limiar dos 300.000(euro).
6 - Para efeitos do cálculo dos incentivos enunciados nas alíneas a) e e), o valor de aquisição do terreno e/ou imóvel apenas será considerado em 50 % do seu valor global, para o computo do apuramento do valor do investimento promovido.
Informações complementares
A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Contrato de investimento
Documentos instrutórios do contrato de investimento
A entidade beneficiária da concessão de incentivos procede obrigatoriamente à entrega, conforme o caso, dos seguintes documentos instrutórios:
Monitorização dos contratos de investimento
Os Contratos de Investimento outorgados serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a celebração daqueles.
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
I -documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
II -documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
III -mapas de pessoal;
IV -balanços e demonstrações de resultados;
V -quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados.
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Esposende, com observância da legislação em vigor.
Produção de efeitos
As alterações concretizadas ao presente Regulamento produzem os seus efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de, a anterior redação do mesmo, e como contava da anterior redação do presente artigo, retroagir nos seus efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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