- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, deverão solicitá-lo, por escrito, junto da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo:
- a)Até ao final do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;
- b)Até ao 5.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;
- c)Até ao 1.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.
- 2 -O pedido de utilização das instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, deverá conter as seguintes indicações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico;
- c)Utilização pretendida;
- d)Período anual e horário pretendidos;
- e)Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;
- f)Identificação da pessoa responsável ou monitor que acompanhará os utilizadores;
- g)Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024