- 1 -A utilização das instalações com atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
- 2 -O não cumprimento do disposto neste artigo poderá implicar a recusa da autorização ou cancelamento do ato.
Artigo 11.º — Utilização com fins lucrativos
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024