- 1 -No caso de utilização regular, ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deverá ser feito até ao 8.º dia de cada mês.
- 2 -Em caso de incumprimento proceder-se-á à cobrança coerciva, acrescendo juros de mora à taxa legal.
- 3 -Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.
- 4 -No caso de utilização ocasional cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.
- 5 -Pode a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, justificadamente, com o objetivo de promover a prática desportiva organizada, nomeadamente no âmbito da formação, treinos e competição, através de protocolos, proporcionar aos clubes e coletividades do Concelho, devidamente organizados, a isenção do pagamento da taxa de utilização do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.
- 6 -As taxas devidas pelas diversas utilizações são as constantes do Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024