As entidades que utilizam o Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e o Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 18.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024