- 1 -O período normal da utilização das instalações é o seguinte:
- a)Segunda-feira a Sexta-feira das 8:30 horas às 22:00 horas;
- b)Sábados, Domingos e Feriados apenas quando houver competições desportivas de caráter oficial.
- 2 -A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer das infraestruturas do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.
Artigo 5.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024