- 1 -O controlo do funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça será assegurado por funcionário(s) da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
- 2 -O(s) funcionário(s), cuja identificação deverá estar afixada, deverá(ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.
- 3 -Cabe ao(s) funcionário(s) responsável(eis):
- a)Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, no âmbito do presente Regulamento;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento;
- c)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- d)Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
- e)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- f)Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 4.º — Controlo do funcionamento
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024