- 1 -Podem utilizar as instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, as seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;
- b)Clube Desportivos do concelho em competições oficiais no âmbito do setor federado;
- c)Clubes Desportivos do concelho noutras competições;
- d)Clubes Desportivos sem instalações próprias;
- e)Associações com sede no concelho;
- f)Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
- g)Grupos de munícipes, empresas, cooperativas do concelho e/ou concelhos limítrofes;
- h)Entidades que, não estando sedeadas no concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional.
- 2 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidos no número anterior, que visem a utilização do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte do responsável da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Artigo 7.º — Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024