- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo ou em parceria;
- b)Atividades desportivas promovidas pelos Clubes do concelho no âmbito de provas oficiais integradas no setor federado;
- c)Atividades desportivas promovidas pelos clubes do concelho noutras competições;
- d)Atividades desportivas promovidas pelos Clubes do concelho sem instalações desportivas próprias;
- e)Atividades desportivas de Associações e Coletividades do concelho;
- f)Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;
- g)Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
- 2 -No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pelo responsável da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Artigo 8.º — Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024